Rejeição 232 – Insc. Estadual Não Informada ou Inválida
Explicação
A Rejeição 232 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não foi informada ou foi declarada como inválida no processo de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Inscrição Estadual é um registro necessário para empresas que recolhem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e é obrigatório informá-la corretamente para validar a nota fiscal.
Situações
- Destinatário Contribuinte: A empresa destinatária é contribuinte do ICMS, mas sua Inscrição Estadual foi omitida ou preenchida incorretamente.
- Destinatário Não Contribuinte: Quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, o campo de Inscrição Estadual deve ser informado como “ISENTO” conforme regulamentação estadual.
- Erro de Cadastro: O erro pode ser decorrente de um cadastro desatualizado no sistema de gestão.
Como Resolver para Clientes da Modelo Sistemas
- Acessar a tela de cadastro: Vá até Cadastros > Clientes no sistema.
2. Pesquisa do cliente: Localize o cliente que você está tentando faturar.
3. Correção da Inscrição Estadual: No campo “Insc. Estadual”, insira corretamente a Inscrição Estadual do seu cliente.
Caso não tenha certeza da Inscrição Estadual correta, consulte no portal da Sefaz usando o seguinte link: Consulta CNPJ – Sefaz. Insira o CNPJ do cliente para obter a Inscrição Estadual válida.
Preencha o valor correto no cadastro de clientes no sistema GCM para evitar futuras rejeições.