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Rejeição 232 – Insc. Estadual Não Informada ou Inválida

Explicação

A Rejeição 232 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não foi informada ou foi declarada como inválida no processo de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Inscrição Estadual é um registro necessário para empresas que recolhem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e é obrigatório informá-la corretamente para validar a nota fiscal.

Situações

  1. Destinatário Contribuinte: A empresa destinatária é contribuinte do ICMS, mas sua Inscrição Estadual foi omitida ou preenchida incorretamente.

  2. Destinatário Não Contribuinte: Quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, o campo de Inscrição Estadual deve ser informado como “ISENTO” conforme regulamentação estadual.

  3. Erro de Cadastro: O erro pode ser decorrente de um cadastro desatualizado no sistema de gestão.
 

Como Resolver para Clientes da Modelo Sistemas

  1. Acessar a tela de cadastro: Vá até Cadastros > Clientes no sistema.

2. Pesquisa do cliente: Localize o cliente que você está tentando faturar.

3. Correção da Inscrição Estadual: No campo “Insc. Estadual”, insira corretamente a Inscrição Estadual do seu cliente.

Caso não tenha certeza da Inscrição Estadual correta, consulte no portal da Sefaz usando o seguinte link: Consulta CNPJ – Sefaz. Insira o CNPJ do cliente para obter a Inscrição Estadual válida.

Preencha o valor correto no cadastro de clientes no sistema GCM para evitar futuras rejeições.

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